POLÍTICAS E
MANUAIS

Nossa atuação é norteada
por 3 princípios fundamentais

NOSSOS
COMPROMISSOS

Valorizamos a confiança depositada em nós por nossos acionistas, colaboradores, parceiros e comunidades onde atuamos.

1. Transparência Total

Divulgamos informações relevantes de maneira clara e abrangente, mantendo uma postura transparente em todas as nossas atividades e decisões.

2. Ética e Integridade:

Praticamos uma conduta ética em todos os níveis da organização, aderindo a padrões rigorosos de integridade em cada ação que empreendemos.

3. Responsabilidade Corporativa

Reconhecemos nossa responsabilidade perante o meio ambiente, sociedade e governos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar das comunidades em que operamos.

Compliance e transparência

Políticas de Risco

Políticas

Documentos

  • Resolução 1655/89 – Disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de valores mobiliários.
  • Resolução CVM nº 50 – Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários;
  • Resolução CVM nº 30 – Dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente;
  • Resolução CVM nº 35 – Estabelece normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.
  • Resolução CVM nº 62 – Dispõe sobre a vedação às práticas de criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, manipulação de preço, realização de operações fraudulentas e uso de práticas não equitativas.
  • Resolução CVM nº 175 – Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, e revoga as normas que especifica.
  • Resolução CVM nº 160 – Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários e a negociação dos valores mobiliários ofertados nos mercados regulamentados.
  • Resolução CVM nº 161 – Dispõe sobre o registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e sobre as regras, procedimentos e controles internos a serem observados na intermediação de tais ofertas.
  • Instrução CVM 461 – Disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado.
  • Instrução CVM 51/86 – Regulamenta a concessão de financiamento para compra de ações pelas Sociedades Corretoras e Distribuidoras.
  • Instrução CVM 402/2004 – Estabelece normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias.
  • Instrução CVM 220/94 – – Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações em bolsas de valores e dá outras providências.
  • Instrução CVM 497/11 – Dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento.
  • Lei 9.613/98 – Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.
  • Lei 6.385/76 – Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
  • Circular 3.461/98 – Consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.