A Galapagos Capital promove o crescimento contínuo dos colaboradores por meio de programas estruturados de treinamento e desenvolvimento, favorecendo um ambiente colaborativo que estimula a troca de ideias e a evolução das habilidades através de soluções compartilhadas e interações entre equipes.
Na Galapagos Capital, a busca pela excelência e a inovação são prioridades fundamentais. A empresa cria um ambiente onde a alta performance é valorizada e novas ideias são incentivadas, garantindo que cada colaborador possa alcançar seu máximo potencial e contribuir significativamente para o sucesso coletivo.
A Galapagos Capital promove uma cultura de meritocracia onde o reconhecimento e as oportunidades de crescimento são baseados no desempenho e nas conquistas individuais. Os colaboradores são incentivados a se destacar e são recompensados de acordo com suas contribuições para o sucesso da empresa
Na Galapagos Capital, acreditamos que conexões são a chave para evolução.
Nossa cultura de meritocracia valoriza o indivíduo, proporcionando oportunidades para crescimento acelerado e impacto significativo no mercado financeiro.
Aqui, você terá a autonomia para explorar novas ideias e se conectar com uma equipe de alta performance, comprometida em transformar o setor e alcançar novos patamares de sucesso.
Proporcionamos um ambiente dinâmico e interconectado, onde o crescimento profissional é continuamente estimulado.
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Linha direta para denúncias, contatar o email: galapagoscapital@aloetica.com.br
Ouvidoria: 0800 000 3485
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2ª feira a 6ª feira das 09:00 às 18:00, exceto feriados.
A Galapagos Capital DTVM informa que os recursos de seus clientes são mantidos em contas próprias de registro, utilizadas exclusivamente para registro das operações de cada cliente, conforme previsto no artigo 12, da Resolução CMN nº 5.008 de 24 de março de 2022. Não obstante, destaca que a “conta de registro” não se confunde com a “conta de pagamento” — de que tratam os artigos. 6º, inciso IV, e 12, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 — e que os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em contas de pagamento, nos termos previstos no artigo 12 da Lei nº 12.865, de 2013