O IOF, Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo que incide sobre uma série de movimentações financeiras, como crédito, câmbio, seguros e aplicações. Ele funciona tanto como instrumento de arrecadação quanto regulatório, podendo alterar os incentivos de curto prazo no comportamento de consumo e investimento. Agora, com a atualização promovida pelo governo, entramos em um novo capítulo dessa dinâmica tributária, que exige atenção redobrada, mas também oferece oportunidades importantes para ajustes estratégicos.
As novas alíquotas já estão em vigor e abrangem diferentes tipos de operações. Entre as principais mudanças está a incidência de 5% de IOF sobre aportes acima de R$50.000 em VGBL, um produto frequentemente utilizado para fins de previdência e planejamento sucessório. Isso traz implicações relevantes para quem busca preservar e organizar seu patrimônio com foco de longo prazo.
No campo do crédito, a alteração mais sensível recai sobre operações de “risco sacado”, antecipação de recebíveis com receita financeira para o sacado. Essas operações pagar IOF de 3,95% a partir de 1 de junho, o que tende a aumentar o custo de capital de giro de muitas empresas, especialmente das pequenas e médias com margens mais apertadas. Outra medida anunciada foi sobre as cooperativas de crédito com movimentação anual superior a R$100 milhões, que deixam de contar com isenção e passam a ser tributadas como qualquer empresa tradicional.
As medidas também endereçaram algumas operações de câmbio. Passam a ter incidência de IOF de 3,5% os cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais, cheques de viagem, compra física de câmbio, pagamentos no exterior, como compras em sites internacionais e como serviços: Google Drive, iCloud e licenças de software. Além disso, os empréstimos externos de curto prazo (menos de 364 dias) passam a ter IOF de 3.5%. Essa foi, sem dúvida, uma das mudanças que mais gerou repercussão no mercado. Ao encarecer o uso de recursos no exterior, o governo sinaliza um movimento de equalização tributária, mas que exige atenção especial de quem realiza operações internacionais com frequência.
Importante destacar que várias isenções foram mantidas. Continuam livres de IOF as operações de exportação e importação, as remessas de dividendos e juros sobre capital próprio para fora do país, os investimentos de fundos nacionais em ativos fora do país e os investimentos estrangeiros de longo prazo. Além disso, o investimento de pessoas físicas no exterior segue com IOF de 1,1%, sem alterações.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a expectativa de arrecadação com esse novo conjunto de medidas é de R$18 bilhões em 2025. Essa iniciativa está inserida no esforço do governo em reforçar o compromisso com o equilíbrio fiscal e consolidar o novo arcabouço fiscal aprovado.
Contudo, apesar dessas alterações terem sido feita via decreto do executivo, o que não necessita de aprovação do Congresso. O poder legislativo sinalizou que pretende debater as medidas e talvez as modificar. Fora isso, os setores afetados pelas novas regras do IOF podem questionar sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, pode ser que tenha mais água para passar debaixo dessa ponte, cabe monitorar esses desdobramentos nos próximos dias.
Por Tatiana Pinheiro, economista chefe da Galapagos Capital