Novo Marco do Setor Elétrico: MP do setor elétrico 1.304/2025 e o que muda para consumidores e empresas

Por Voltera, empresa parceira da Galapagos Capital.

No dia 30 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a Medida Provisória 1.304/2025, que estabelece uma ampla reestruturação no setor elétrico brasileiro.

A iniciativa busca reduzir custos tarifários, aumentar a estabilidade do sistema e preparar o país para um ambiente de energia mais aberto, competitivo e alinhado às tecnologias emergentes.

Então, para te deixar por dentro de tudo, reunimos aqui os principais pontos da MP do setor elétrico 1.304.

Neste conteúdo você vai encontrar:

  • Visão geral sobre a MP 1.304/2025
  • Principais mudanças para o setor elétrico e para os consumidores
  • Modernização e transição energética
  • Quando tudo começa a valer?
  • E o que vem agora?

Visão geral sobre a MP do setor elétrico 1.304/2025

A Medida Provisória 1.304/2025 institui o Novo Marco Legal do Setor Elétrico Brasileiro, com foco em:

 Para isso, ela altera várias leis importantes, como:

 Dessa forma, a proposta pretende corrigir distorções históricas entre consumidores cativos e livres. 

Além disso, visa regulamentar novas tecnologias, incluindo sistemas de baterias, e criar um ambiente de negócios mais seguro para a abertura total do mercado.

Principais mudanças para o setor elétrico e para os consumidores

Abertura do mercado livre de energia

A MP amplia o acesso de consumidores de baixa tensão (como pequenas e médias empresas) ao mercado livre de energia (ACL), com uma abertura gradual, ainda a ser definida, com os seguintes prazos máximos: 

Prazo após a sanção da leiQuem pode migrar
Até 24 mesesConsumidores industriais e comerciais em baixa tensão
Até 36 mesesDemais consumidores em baixa tensão, incluindo residenciais e rurais

Assim, para garantir a segurança no fornecimento, a medida cria o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia aos consumidores que ficarem sem contrato no mercado livre.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Ministério de Minas e Energia (MME) serão responsáveis por definir as regras de transição.

Além disso, vale destacar que a abertura do mercado estará condicionada a dois pontos fundamentais:

  • campanhas de informação para esclarecer as diferenças entre o mercado livre e o cativo;
  • padronização das ofertas de produtos, garantindo que os consumidores possam fazer escolhas de forma mais clara e transparente. 

Para ler o conteúdo completo, clique aqui!

Share on email
Share on whatsapp
Share on linkedin

Compartilhe!

EXPLORE NOSSOS CONTEÚDOS

Chame a gente no WhatsApp!