Por Voltera, empresa parceira da Galapagos Capital.
No dia 30 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a Medida Provisória 1.304/2025, que estabelece uma ampla reestruturação no setor elétrico brasileiro.
A iniciativa busca reduzir custos tarifários, aumentar a estabilidade do sistema e preparar o país para um ambiente de energia mais aberto, competitivo e alinhado às tecnologias emergentes.
Então, para te deixar por dentro de tudo, reunimos aqui os principais pontos da MP do setor elétrico 1.304.
Neste conteúdo você vai encontrar:
- Visão geral sobre a MP 1.304/2025
- Principais mudanças para o setor elétrico e para os consumidores
- Modernização e transição energética
- Quando tudo começa a valer?
- E o que vem agora?
Visão geral sobre a MP do setor elétrico 1.304/2025
A Medida Provisória 1.304/2025 institui o Novo Marco Legal do Setor Elétrico Brasileiro, com foco em:
- abrir gradativamente o mercado livre de energia a todos os consumidores;
- modernizar a regulação (incorporando o armazenamento, revendo encargos e aprimorando penalidades);
- aumentar a previsibilidade e diminuir os custos dos consumidores com energia.
Para isso, ela altera várias leis importantes, como:
- Lei nº 9.074/1995 (migração para o mercado livre);
- Lei nº 10.848/2004 (comercialização de energia);
- Lei nº 9.991/2000 (investimentos obrigatórios em P&D e eficiência energética); e
- Lei nº 12.111/2009 (concessões e subsídios do setor).
Dessa forma, a proposta pretende corrigir distorções históricas entre consumidores cativos e livres.
Além disso, visa regulamentar novas tecnologias, incluindo sistemas de baterias, e criar um ambiente de negócios mais seguro para a abertura total do mercado.
Principais mudanças para o setor elétrico e para os consumidores
Abertura do mercado livre de energia
A MP amplia o acesso de consumidores de baixa tensão (como pequenas e médias empresas) ao mercado livre de energia (ACL), com uma abertura gradual, ainda a ser definida, com os seguintes prazos máximos:
| Prazo após a sanção da lei | Quem pode migrar |
| Até 24 meses | Consumidores industriais e comerciais em baixa tensão |
| Até 36 meses | Demais consumidores em baixa tensão, incluindo residenciais e rurais |
Assim, para garantir a segurança no fornecimento, a medida cria o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia aos consumidores que ficarem sem contrato no mercado livre.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Ministério de Minas e Energia (MME) serão responsáveis por definir as regras de transição.
Além disso, vale destacar que a abertura do mercado estará condicionada a dois pontos fundamentais:
- campanhas de informação para esclarecer as diferenças entre o mercado livre e o cativo;
- padronização das ofertas de produtos, garantindo que os consumidores possam fazer escolhas de forma mais clara e transparente.
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